DECRETO Nº 1.588, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.

Concede à Emprêsa de Mineração União Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Mineração União Ltda., constituída por contrato de 31 de janeiro de 1961, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização, para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 22 de novembro de 1962; 141 da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos