DECRETO Nº 1.589, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro João Sattim a pesquisar feldspato, no município de Socorro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Sattim a pesquisar feldspato em terrenos de propriedade de João Domingues do Amaral no lugar denominado Bairro Pedra Branca, distrito e município de São Paulo, numa área de um hectare e oitenta e sete ares (1,87ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a quinhentos e vinte metros e dez centímetros (520,10m), no rumo magnético de oitenta e nove graus e quarenta minutos sudoeste (89º40’SW), da Torre da Capela de Santa Teresinha e os dados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e quatro metros (94m); dezessete graus noroeste (17ºNW); cento e sessenta metros (160m), sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65º30’NE); cento e vinte metros (120m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (35º30’SE); cento e noventa e oito metros (198m), setenta e três graus sudoeste (73ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos