DECRETO Nº 1.591, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Bitencourt Peres de Moura a pesquisar caulim, no município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bitencourt Peres de Moura a pesquisar caulim em terrenos de propriedade de Francisco Ribeiro da Silva no lugar denominado Córrego da Areia, distrito e município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais, numa área de nova hectares (9ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e quarenta e dois metros (142m), no rumo magnético de um grau e trinta minutos sudoeste (1º30’SW), da confluência dos córregos da Lagoa e da Areia e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), Oeste (W); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), Sul (S).

Parágrafo único: A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos