DECRETO Nº 1.595, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.

Cancela o Decreto nº 44.410, de 28 de agôsto de 1958.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista, o que consta do processo DNPM-5.369, de 1958,

Decreta:

Artigo único. Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida pelo Decreto nº 44.410, de 28 de agôsto de 1958, à Água Mineral Itamarati Ltda., para funcionar como emprêsa de mineração.

Brasília, 22 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passos