Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 1.597, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Albino Sperb, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Albino Sperb, residente em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas no têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 22 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Miguel Calmon