Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 1.600, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Egisto Dal Santo, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei n° 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Egisto Dal Santo, residente em Soledade, Estado do Rio de Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n° 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 22 de novembro de 1962, 141º a Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Miguel Calmon