DECRETO Nº 1.602, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza Carlos Edmar Sperb a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Carlos Edmar Sperb, residente na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, à rua Ramiro Barcelos nº 196, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 22 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Miguel Calmon