DECRETO Nº 1.605, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 38.726, de 30.1.1956, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, necessárias à construção da ligação ferroviária Itanguá - Engenheiro Bley, nos Estados de São Paulo e Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 38.726, de 30.1.1956, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, compreendidas na faixa de 30 metros para cada lado do eixo diretriz da ligação ferroviária Itanguá-Engenheiro Bley, nos Estados de São Paulo e Paraná, num total de 17.424.180m2 (dezessete milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta metros quadrados), representadas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Hélio de Almeida