DECRETO Nº 1.609, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.
Altera a gratificação mensal do Presidente do Conselho Rodoviário Nacional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º A gratificação mensal do Presidente do Conselho Rodoviário Nacional, a que se refere o art. 18 da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948, passa a corresponder ao valor do símbolo 1-C da tabela de retribuição dos cargos em comissão do serviço civil do Poder Executivo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes lima
Hélio de Almeida