DECRETO Nº 1.619, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Rômulo Cruz Franchini a pesquisa diamante no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rômulo Cruz Franchini a pesquisar diamante em terrenos de propriedade de Irmãos Duarte S.A. Têxtil e Comercial no lugar denominado Brumadinho, Distrito de Guinda, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e setenta e oito hectares e três ares (378,03ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência do córrego de Guinda com o rio das Pedras de Sopa e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil cento e noventa metros (3.190m), quarenta e três graus sudoeste (43ºSW); quatrocentos e noventa e dois metros (492m), cinquenta e um graus noroeste (51ºNW); mil oitocentos e trinta e dois metros (1.832m), sete graus nordestes (7ºNE); mil cento e vinte metros (1.120m), cinqüenta e seis graus nordeste (56ºNE); mil e cem metros (1.100m), setenta e um graus e trinta minutos nordeste (71º30’NE); oitocentos metros (800m), vinte e seis graus sudeste (26ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa três mil setecentos e noventa cruzeiros (Cr$3.790,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso Gabriel de Rezende Passos