Decreto nº 1.621, de 22 de novembro de 1962.

Aprova a reforma estatutária do Banco de Crédito Real de Minas Gerais Sociedade Anônima.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, nº III, de Ato Adicional, e de acôrdo com o Decreto número 14.728, de 16 de março de 1921,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma de estatutos do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., com sede em Juiz de Fora (MG), procedida em assembléia geral extraordinária realizada em 20 de dezembro de 1961.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília DF., em 22 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Miguel Calmon