DECRETO Nº 1.624, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962.

Declara sem efeito, parcialmente, decreto de lotação de servidores cedido à R.F.F.S.A..

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 44.482 de 8 de setembro de 1958, no que se refere a Elza de Azevedo Lobo, Escriturária, Código AF-202.10-B, do Quadro Extinto - Parte II - Seção A, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Hélio de Almeida