Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 1.626, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962.
Torna sem efeito o Decreto nº 44.482, de 8 de setembro de 1958.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 44.482, de 8 de setembro de 1958, no que se refere a Maria Fonseca de Carvalho Cunha, Escriturário, Af - 202.10.B, do Quadro Extinto - Parte II, Seção B, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Hélio de Almeida