DECRETO Nº 1.627, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$30.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, combinado com o artigo 127 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto último, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a atender, no corrente exercício, as despesas de qualquer natureza com a instalação e funcionamento do Conselho Nacional de Telecomunicações.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Miguel Calmon