DECRETO Nº 1.628, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Ruy Nunes de Campos Rosa a pesquisar argila no município de Pendência, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º do Ato adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ruy Nunes de Campos Rosa a pesquisar argila em terrenos de propriedade de Francisco Hermógenes de Medeiros no distrito e município de Pendências, Estado do Rio Grande Norte, numa área de duzentos e três hectares (203ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e cinquenta metros (150m) no rumo magnético norte (N) da intersecção da Ruas Manoel Medeiros e João Martins e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350m), leste (E); cinco mil e oitocentos metros (5.800m) norte (N).

Parágrafo único A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título de autorização que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e trinta cruzeiros (Cr$2.030,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos