DECRETO Nº 1.630, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III da Emenda Constitucional nº 4 e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a renúncia ao usufruto feita por D. Joaquina Branco da Costa, bem como a doação que fêz à União Federal o Sr. Damásio Moreira de Carvalho, de um terreno com a área de 167 ha (cento e sessenta e sete hectares), situado à margem da Estrada da Boa Vista, Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 236.467, de 1857.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um Patronato Agrícola ou de uma Escola de Agricultura.
Brasília, 23 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes lima
Miguel Calmon
João Mangabeira