DECRETO Nº 1.631, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Almiro de Lima Pedreira a pesquisar argila no município de Mogi dos Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro) do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Almiro de Lima Pedreira a pesquisar argila em terrenos de propriedade da Cia. São Paulo Ligth S.A. - Serviço de Eletricidade, no bairro Casa Grande, distrito de Biritiba Mirim, município de Mogi das Cruzes Estado de São Paulo, numa área de noventa e nove hectares (99ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil duzentos metros (1.200m) no rumo verdadeiro dezoito graus sudeste (18ºSE) do marco quilométrico oitenta e seis (Km 86) da estrada Mogi das Cruzes - Casa Grande e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros : mil metros (1.000m), sessenta e nove graus sudoeste (69ºSW) oitocentos metros (800m) quatro graus sudeste (4ºSE); mil metros (1.000m), oitenta e oito graus sudeste (88ºSE); mil e duzentos metros (1.200m). e cinco graus noroeste (5ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art.2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e noventa cruzeiros (Cr$990.00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos