Decreto nº 1.632, de 23 de novembro de 1962.

Renova a autorização contida no Decreto nº 47.203, de 6 de novembro de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Angelino Ramos, pelo Decreto número quarenta e sete mil duzentos e três (47.203), de 6 de novembro de 1959, para pesquisar fluorita no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00) o será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se os disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passos