DECRETO Nº 1.634 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.962.

Autoriza o cidadão brasileiro Rômulo Cruz Franchini a pesquisa e diamante no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.1º do Ato Adicional a Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rômulo Cruz Franchini a pesquisar diamante em terrenos de propriedade de Irmãos Duarte S.A Têxtil e Comercial no lugar denominado Brumadinho, distrito de Guinda, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e trinta e cinco hectares e sete ares (235,07ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência do córrego do Guinda com o rio das Pedras de Sopa e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e oitenta e cinco metros (1.585m), sete graus sudeste (7ºSE); mil trezentos e vinte metros (1.320m), trinta e sete graus e quinze minutos sudeste.(37º15’SE); mil cento e noventa e dois metros (1.192m), setenta e sete graus e quinze minutos noroeste (77º15’NW); três mil cento e noventa metros (3.190m) quarenta e três graus nordeste (43ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer da substâncias a que se refere o art.2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e sessenta cruzeiros.(Cr$2.360,00) será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos