DECRETO Nº 1.653, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962.
Concede à Sociedade Agro-Mineral Triunfo Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Agro-Mineral Triunfo Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 12.188, na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, com sede no distrito de São José das Torres, município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 26 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos