DECRETO Nº 1.660, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro José Jorge de Oliveira Cordeiro a pesquisar calcário, mármore e talco no Município de Redenção, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autoridade o cidadão brasileiro José Jorge de Oliveira Cordeiro a pesquisar calcário, mármore e talco em terrenos de propriedade de Nair Magalhães Pinagé no lugar denominado Cantagalo, distrito de Acarape, município de Redenção, Estado do Ceará, numa área de noventa hectares (90ha), delimitada por um quadrilátero mistilíneo, que tem um vértice a duzentos e setenta e seis metros (276m), no rumo magnético de oitenta e dois graus e trinta minutos sudeste (82º30’SE), do Olho D’água permanente revestido de alvenaria de pedra sêca e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos noventa e cinco metros (1.49m) setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º30’NW); quinhentos oitenta e cinco metros (585m), doze graus trinta minutos sudoeste (12º30’SW); mil seiscentos e quarenta e cinco metros (1.645m) setenta e sete graus e trinta minutos sudeste (77º30’SE); o quarto (4º) e último lado é constituído pela margem adjacente da estrada corroçável que liga Barreira Vermelha à Acarape.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$900,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos