DECRETO Nº 1.661, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza a cidadã brasileira Victoria Mlloy de Rezende a pesquisar calcário e calcita no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Victoria Malloy de Rezende a pesquisar calcário, e calcita em terrenos de propriedade de seu marido, Wilson da Trindade Rezende, no lugar denominado Várzea dos Macacos, distrito de Fidalgo, município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e vinte e cinco ares (11,25ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quarenta e três metros (43m), no rumo magnético de vinte e oito graus nordeste (28ºNE), do entroncamento da estrada pública para Várzea dos Macacos com rodovia Pedro Leopoldo - Fidalgo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), quarenta e dois graus nordeste (42ºNE); duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta e oito graus noroeste (48ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos