Decreto nº 1.668, de 26 de novembro de 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Moisés Benarrós Israel a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista ao que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moisés Benarrós Israel a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado São Lourenço, distrito de Jacy - Paraná, município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por m retângulo que tem um vértice a dois mil trezentos e sessenta metros (2.360m), no rumo magnético de cinqüenta e dois graus, trinta minutos sudeste (52º30’SE), da confluência dos Igarapés Sauvinha e do Veado e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m) sul (S) e dois mil metros leste (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passos