Decreto nº 1.669, de 26 de novembro de 1962.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Zoraida Parra Mota a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Zoraida Parra Mota a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos, no lugar denominado Bom Futuro, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e quinhentos e oitenta metros (1.580m), no rumo magnético de dezoito graus quarenta e cinco segundos nordeste (18º45’NE), da confluência dos Igarapés do Japiim e da Queimada e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000m) sul (S), mil metros (1.000m) leste (E).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional e Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso Gabriel de Rezende Passos