DECRETO Nº 1.674, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza a cidadã brasileira Irene Gonçalves Sabbá a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Irene Gonçalves Sabbá a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos na região do Rio São Lourenço distrito de Jaci-Paraná município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quinhentos hectares (500ha); delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (2060m), o rumo magnético de trinta e dois graus quinze minutos sudoeste (32º15’SW), da confluência dos igarapés Sauvinha e do Veado e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil metros (4.000m), oeste (W); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000.00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio e Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos