DECRETO Nº 1.675, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza a cidadã brasileira Irene Gonçalves Sabbá a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Irene Gonçalves Sabbá a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos, na região do rio são Lourenço, distrito de Jaci-Paraná, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, em que tem um vértice a dois mil e seiscentos metros (2.600m), no rumo magnético de cinqüenta e cinco graus cinqüenta minutos sudoeste (55º50’SW), da confluência dos igarapés Sauvinha e do Veado e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.00m), oeste (W); dois mil e quinhentos metros (2.500m), sul (S).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas:
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000.00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso Gabriel de Rezende Passos