DECRETO Nº 1.667, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza a cidadã brasileira Irene Gonçalves Sabbá a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º do Ato adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Irene Gonçalves Sabbá a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos na região do Rio São Lourenço, distrito de Jaci-Paraná, município de Pôrto Velho Território Federal de Rondônia, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil e seiscentos metros (2.600m), no rumo magnético de cinquenta e cinco graus cinqüenta minutos sudoeste (55º50’ SW), da confluência dos igarapés Sauvinha e do Veado e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e os rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), Oeste (W); dois mil e quinhentos metros (2.500m), Sul (S).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título de autorização que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos