DECRETO Nº 1.685, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Emanuel Ribeiro dos Santos a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Emanuel Ribeiro dos Santos a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos, no lugar denominado São Lourenço, município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e seis hectares doze ares e cinqüenta centiares (406, 12 50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e duzentos metros (1.200m), no rumo magnético de quarenta graus e trinta minutos (40º30’) Sudeste (SE), da confluência do Igarapé Água Azul com o rio São Lourenço e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil e quinhentos metros (4.500m) Leste (E); novecentos e dois metros e cinqüenta centímetros (902,50m) Sul (S); quatro mil e quinhentos metros (4.500m) Oeste (O) e novecentos e dois metros e cinqüenta centímetros (902,50m) Norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230 de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e setenta cruzeiros (Cr$4.070,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos