Decreto Nº 1.687, De 26 de Novembro de 1.962.
Autoriza o cidadão brasileiro Janusz Gerulewiez a pesquisar quartzo e ametista no município de Cavalcante, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art.1º (primeiro) do Ato Adicional à Constituição Federal e nos termos do Decreto-lei nº 1985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Januz Gerulewicz a pesquisar quartzo e ametista em terrenos de sua propriedade, de João Afonso Borges e outros no imóvel denominado Fazenda Caldas, distrito e município de Cavalcante, Estado de Goiás, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil, duzentos e cinquenta metros (1.250m), no rumo verdadeiro este (E), da casa sede da Fazenda Caldas e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), norte (N); mil metros (1.000m), este (E).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no próprio de Registros das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de Novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso Gabriel de Rezende Passos