Decreto nº 1.689, de 27 de novembro de 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Jacauna Maia a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacauma Maia a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos, na região do rio São Lourenço, distrito de Jaci-Paraná, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil e quatrocentos e trinta metros (2.430m), no rumo magnético de quarenta graus e dez minutos (40º10’) Noroeste (NW) da confluência dos Igarapés Sauvinha e do Macaco e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m) Norte (N); quatro mil metros (4.000m) Oeste (W); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m) Sul (S) e quatro mil metros (4.000m) Este (E).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associados de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso Gabriel de Rezende Passos