DECRETO Nº 1.692, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Newton de Menezes Vieiralves a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o Art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Newton de Menezes Vieiralves a pesquisar cassiterita, em terrênos devolutos, no lugar denominado São Lourenço, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e sessenta hectares (460ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil setecentos e sessenta metros (1.760m) no rumo verdadeiro de vinte e seis graus noroeste (26ºNW), da Barra do Igarapé Jatuarana no rio São Lourenço e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e trezentos metros (2.300m), Oeste e dois mil metros (2.000m) Norte.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e seiscentos cruzeiros (Cr$4.600,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso Gabriel de Rezende Passos