DECRETO Nº 1.695, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Newton de Menezes Vieiralves a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º, do Ato Adicional a Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Newton de Menezes Vieiralves a pesquisar cassiterita, em terrenos devolutos, no lugar denominado S. Lourenço distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e noventa e cinco ares (499,95ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil e quatrocentos metros (2.400,00), no rumo magnético de trinta e cinco graus sudeste (35º SE); da confluência do Igarapé Água Azul com o rio S. Lourenço e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil e quinhentos metros leste (4.500,00 E) mil cento e onze metros sul (1.111,00 S).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de Pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos