DECRETO Nº 1.697, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Sinval Duarte Pereira a pesquisar diatomita, no município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinval Duarte Pereira a pesquisar dialomita, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado São Lourenço Rio Pratagi, distrito e município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de vinte e seis hectares (26ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a sessenta metros (60m) no rumo magnético de vinte e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (28º45’SE) do canto sudeste (SE) do edifício do forno e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350m) oitenta e quatro e graus quarenta e cinco minutos nordeste (84º45’NE) seiscentos metros (600m), cinco graus noroeste (5ºNW); quinhentos metros (500m), oitenta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudoeste (84º45’SW); duzentos e cinqüenta metros (250m), cinco graus sudoeste (5ºSE); duzentos metros (200m) oitenta e quatro graus quarenta e cinco minutos nordeste (84º45’NE); trezentos e cinqüenta metros (350m), cinco graus sudoeste (5º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos