DECRETO Nº 1.698, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Irineu Alves de Macedo Soares a pesquisar ouro no município de Dianopolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Irineu Alves Macedo de Souza pesquisar minério de ouro, em terrenos de propriedade Leopoldo Conceição Macedo, Herculano C. Rodrigues e outros, no lugar denominado Lavrinhas distrito e município de Dianópolis, Estado de Goiás, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a oitocentos e setenta e cinco metros (875m) no rumo magnético de cinqüenta e nove graus noroeste (59ºNW) da confluência dos córregos de Mangu e lavrinhas e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), setenta e dois graus e trinta minutos nordeste (72º30’NE); quatro mil e dez metros (4.010m), dez graus sudeste (10ºSE); quinhentos metros (500m), setenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (72º30’SW); quatro mil e cem metros (4.100m), trinta graus noroeste (30ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos