decreto nº 1.699, de 27 de novembro de 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Irineu Alves de Macedo Soares a pesquisar outro no município de Dianopolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Irineu Alves de Macedo Soares a pesquisar ouro em terrenos de propriedade de herculano Costa Rodrigues e sua mulher no lugar denominado Santo Elias, distrito e município de Dianópolis Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil novecentos e setenta e cinco metros (2.975m), no rumo magnético de oitenta e dois graus trinta minutos sudoeste (82º30’SW), da confluência do córrego Cabeçudo com o rio Gameleira e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos metros (1.500m), setenta e três graus trinta minutos sudeste (73º30’ SE); três mil metros (3.000m), quinze graus trinta minutos sudoeste (15º30’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere ao artigo 2º do citado que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outros substâncias de descriminadas pelo conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto pagará a taxa de (Cr$4.500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transmissão no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos