decreto nº 1.700, de 27 de novembro de 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Irineu Alves de Macedo Soares a pesquisar minério de ouro no município de Dianópolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Irineu Alves de Macedo Soares a pesquisar minério de ouro em terrenos de propriedade de Joaquim Rodrigues de Santana e outros no lugar denominado Ponta da Serra, distrito e município de Dianópolis, Estado de Goiás, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (1.087,50m), no rumo magnético de vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26º30’SW); da confluência do rio São Martim com o rio Gameleira e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), oitenta e um graus sudoeste (81ºSW); cinco mil metros (5.000m), nove graus noroeste (9ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere ao artigo 2º do citado Regulamento ou de outros substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos