DECRETO N. 1.701 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do curso denominado “Pavuna”. “Pavuna” e São João de Meriti, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, nos têrmo do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
Considerando que o edital de classificação de curso dágua publicado no Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1962 não suscitou qualquer contestação;
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado “Pavuna.’, “Pavuna” e São João de Meriti, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no Estado da Guanabara, limita em seu percurso os municípios de Nilópolis, São João de Meriti e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, com o Estado da Guanabara, e se lança no Oceano Atlântico.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos