DECRETO Nº 1.703, DE 27 DE NOVEMBRO de 1962.
Renova autorização contida no decreto de nº 46.307 de 30 de junho de 1959.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Helios Santos Caldas pelo decreto número quarenta e seis mil trezentos e sete (46.307), de 30 de junho de 1959, para pesquisar ouro e diamante, no município de Itupitanga, Estado do Pará.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.240,00) e será transcrito no livro próprios de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso G. Rezende Passos