DECRETO Nº 1.704, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962.

Renova autorização contida no Decreto nº 46.300, de 30 de junho de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo  improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileira Hélios Santos Caldas pelo Decreto nº quarenta e seis mil e trezentos (46.300), de 30 de junho de 1959, para pesquisar ouro e diamante no município de Itupiranga, Estado do Pará.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.260,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes lima

Celso Gabriel de Rezende Passos