DECRETO Nº 1.706, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social, da Companhia de Seguros Minas Brasil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive o aumento do capital social de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Minas Brasil, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto número 3.297, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 17 de julho de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Octávio Augusto Dias Carneiro