Decreto do Conselho de MInistros nº 1.707 de 27/11/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.707 de 27/11/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ESTENDE AOS SERVIDORES DA FABRICA DE ARTILHARIA DA MARINHA DA DIRETORIA DE ELETRONICA DA MARINHA DO CENTRO DE ADESTRAMENTO ALMIRANTE MARQUES DE LEÃO E DAS DIVISÕES DE MECANIZAÇÃO E CONSIGNAÇÕES DA DIRETORIA DE INTENDENCIA DA MARINHA AS VANTAGENS DO DECRETO 47.053, DE 20 DE OUTUBRO DE 1959. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/11/1962] (p. 12274, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SERVIÇO PUBLICO .
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Indexação |
CONCESSÃO , GRATIFICAÇÃO , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |