DECRETO Nº 1.713, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio José de Souza a pesquisar salgema, no município de Luiz Correia, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio José de Souza a pesquisar salgema em terrenos de sua propriedade e de Domínio da União no lugar denominado Lago João Bento, distrito e município de Luiz Correia, Estado do Piauí, numa área de quatrocentos e cinquenta e dois hectares (452ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice no final da linha de amarração que parte do marco quilométrico número trinta e seis (km 36) da rodovia Parnaiba-Camocim, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil trezentos e cinqüenta metros (4.350m), quarenta a quatro graus noroeste (44ºNE); quinhentos metros (500m), setenta e oito graus sudeste (78ºSE); e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil setecentos e cinqüenta metros (1.750m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); dois mil setecentos metros (2.700m), vinte e seis graus nordeste (26º NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil, quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$4.520,00) e será válido por (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso Gabriel de Rezende Passos