DECRETO Nº 1.718, DE 28 de NOVEMBRO DE 1962.

Renova a autorização contida no decreto de nº 46.642, de 17 de agôsto de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à emprêsa de mineração Companhia Materiais Sulfurosos Matsulfur pelo seiscentos e quarenta e dois (46.642), de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar gipsita no município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$1.830,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passos