DECRETO Nº 1.720, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza a Mineração Cassitan Ltda. a pesquisar cassiterita no município de Amapá, Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Cassitan Ltda. a pesquisar cassiterita, em terrenos devolutos no lugar denominado Braço da Entrada, distrito e município de Amapá, Território Federal do Amapá, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil metros (1.000m), no rumo magnético de sessenta e cinco graus e trinta e dois minutos sudoeste (65º32’SW), do marco do Diniz, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sessenta e cinco graus e trinta e dois minutos sudoeste (65º32’SW); cinco mil metros (5.000m), vinte e quatro graus e vinte e oito minutos sudeste (24º28’SE). O marco do Diniz, acima referido, está situado a quinhentos metros (500m) no rumo magnético de quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º30’ SW) da confluência do Igarapé do Diniz com o rio Tartarugalzinho.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos