DECRETO Nº 1.724, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza a Mineração Cassitan Ltda. a pesquisar cassitorita no município de Amapá, território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Cassitan Ltda. a pesquisar cassiterita, em terrenos devolutos, no lugar denominado Braço da Entrada, distrito e município de Amapá Território Federal do Amapá, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil metros (1.000m) no rumo magnético de vinte e quatro graus e vinte e oito minutos sudeste (24º28’SE) do marco do Diniz, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sessenta e cinco graus e trinta e dois minutos nordeste (65º32’NE); cinco mil metros (5.000m), vinte e quatro graus e vinte e oito minutos sudeste (24º28’SE). O marco do Diniz, acima citado, se situa a quinhentos metros (500m) no rumo magnético de quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º30’SW), da confluência do Igarapé do Diniz com o rio Tartarugalzinho.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos