DECRETO Nº 1.726, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962.
Renova a autorização contida no Decreto de nº 46.678, de 18 de agôsto de 1959.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Manoel Cezar de Almeida pelo quarenta e seis mil seiscentos e setenta e oito (46.678) de dezoito (18) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar minério de cobre no município de Curuça, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quarenta cruzeiros (Cr$4.040,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso Gabriel de Rezende Passos