DECRETO Nº 1.736, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962.

Concede à Ferrex S.A. - Comércio Indústria e Exportação, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, tendo em vista o que dispões o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Ferrex S.A. - Comércio Indústria e Exportação, constituída por escritura pública de 16 de agôsto de 1961, lavrada no Cartório do 15º Ofício de Notas da cidade do Rio de Janeiro, alterada pela Assembléia Extraordinária de 26 de fevereiro de 1962, arquivadas sob número 83.228 e 88.145, respectivamente, na Divisão de Registro do Comércio do DNIC, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 29 de novembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passos