DECRETO Nº 1.789, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Ferreira Santos a pesquisar galena no município de Altamira, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do ato adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta.
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Ferreira Santos a pesquisar galena em terrenos devolutos no lugar denominado São Felix, distrito de Gradáus, município de Altamira, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelograma, que tem um vértice no confluência do Igarapé atravessado com o rio Xingu e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e cem metros (1.100m), oitenta e sete graus e vinte e quatro minutos sudoeste (87º24’SW); cinco mil metros (5.000m), vinte e dois graus e trinta e dois minutos nordeste (22º32’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer da substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos