DECRETO Nº 1.746, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Teixeira de Mello a pesquisar feldspato no município de Socorro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Teixeira de Mello a pesquisar feldspato em terrenos de propriedade de Ernesto Teodoro da Silva e Firmino Teodoro da Silva no lugar denominado Bairro de Cubas, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares (2ha); delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta e oito metros (88m), no rumo magnético de doze graus noroeste (12ºNW); do canto noroeste (NW), da casa de Joaquim Pinto Teixeira e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), sessenta graus nordeste (60ºNE); cem metros (100m), trinta graus noroeste (30ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230; de 1 de dezembro de 1951; uma vez se verifique a existência na jazida; como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso Gabriel de Rezende Passos