DECRETO Nº 1.749, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo Henrique Soares e Silva a pesquisar minério de ouro no município de Dianópolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edmundo Henrique Soares e Silva a pesquisar minério de ouro em terrenos de Enedino Pereira, Volney Leal Costa e outros, no lugar denominado São Martim, distrito e município de Dianópolis, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e cinqüenta e nove hectares e quarenta ares (459,40 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético de sessenta e um graus trinta minutos noroeste (61º30’NW) da confluência dos córregos Cantinho e Busina e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil metros (4.000m), trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º30’SW); dois mil quatrocentos e cinqüenta metros (2.450m), dois graus noroeste (2ºNW); dois mil cento e vinte e cinco metros (2.125m), trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37º30’NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), cinqüenta e três graus e trinta minutos sudoeste (53º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1961, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e seiscentos cruzeiros (Cr$4.600,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,  30 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos